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Enquadramento Portugal 2020


Fomentar a competitividade das empresas com uma solução de financiamento competitiva.

O Portugal 2020 será a fonte de financiamento mais competitiva para projetos de investimento empresarial no decorrer dos sete anos, entre 2014 e 2020. Se por um lado, as expectativas do Governo no impacto deste novo programa quadro são elevadas dada a situação económica atual do país, por outro, as empresas anseiam por fontes de financiamento que representem uma mais-valia para o seu desenvolvimento.

Estamos numa fase de operacionalização do Programa e, apesar de ainda não estarem abertos concursos para as empresas, existe já alguma informação útil para rastrear a possibilidade de as empresas virem a recorrer ao Portugal 2020.

Este artigo tem como objetivo sintetizar alguma da informação já disponível numa perspetiva de utilidade para as empresas e para os seus decisores.

Enquadramento:

Em linha com o que foi definido na Estratégia da Europa, o quadro de programação Portugal 2020 está assente em quatro eixos temáticos: Competitividade & Internacionalização, Capital Humano, Inclusão Social & Emprego e Sustentabilidade e Eficiência no uso dos recursos. De forma a desenvolver positivamente todos estes eixos, o veículo prioritário selecionado por Portugal foi o apoio ao investimento empresarial. A questão fulcral é Como?

·  Através de mecanismos de incentivos diretos e indiretos ao investimento empresarial;
·  Com apoio e facilitação da produção, transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
·  Com o investimento em infraestruturas de transporte;
·  Através do apoio à modernização administrativa e capacitação da administração pública.

Quais as tipologias de projetos?

O apoio ao investimento empresarial está concentrado no eixo da Competitividade e Internacionalização que representa mais de 40% dos cerca de 21 mil milhões do orçamento total do Portugal 2020. Esta dotação será gerida pelo POCI – Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização com programas de incentivo a projetos do tipo:

·  Inovação;
·  Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;
·  Internacionalização;
·  Qualificação;
·  Empreendedorismo.

Apoio prioritário - PME’s:

Esta era já uma lógica subjacente à distribuição de fundos do último quadro comunitário – o QREN. Agora, no Portugal 2020, é reforçada a prioridade de apoiar o investimento das PME’s pretendendo-se que, com estes incentivos, as empresas sejam as responsáveis pela renovação da indústria nacional e pelo aumento da competitividade da economia nacional, com a produção de bens e serviços de valor acrescentado.

Para atingir este objetivo é essencial que as PME’s reforcem as suas competências em áreas que hoje se demonstram ineficientes, apostando num investimento planeado que lhes permita produzir melhor, vender melhor e gerir melhor.

Para tal, no Portugal 2020, estão previstas as seguintes tipologias de projetos:

·  Internacionalização: projetos de reforço da presença internacional das empresas que visem a prospeção de novos mercados;
·  Inovação: investimentos de natureza inovadora e qualificação que permitam adotar novos processos produtivos e/ou o lançamento de novos produtos no mercado;
·  Qualificação: projetos de investimento em áreas não produtivas que permitam dinamizar a competitividade da empresa;
·  Investigação & Desenvolvimento: projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos internamente ou em coordenação com as entidades do sistema científico nacional;
·  Empreendedorismo: Novas iniciativas empresariais com projetos inovadores e qualificados em setores de grande dinâmica de crescimento, com produção de bens ou serviços transacionáveis de grande valor acrescentado.

E as Grandes Empresas?

A atribuição de incentivos a projetos promovidos por grandes empresas está previsto. No entanto, existem algumas condicionantes que deverão ser avaliadas num diagnóstico inicial. Antes demais, apenas serão apoiados projetos enquadrados em atividades inovadoras que tenham impacto direto no aumento da produção transacionável e internacionalizável.

Adicionalmente, os projetos promovidos por grandes empresas devem reunir os seguintes requisitos:

·  Ter como objetivo a introdução de inovações ao nível nacional;
·  Demonstrar o efeito do incentivo, ou seja, comprovar que a concessão do incentivo é determinante para a realização do projeto;
·  Gerar criação líquida de emprego a nível direto e indireto;
·  Evidenciar que o projeto gera um efeito de arrastamento das PME.

O enquadramento regional:

As regiões em fase de convergência – Norte, Centro e Alentejo vão receber 93% dos cerca de 21 mil milhões de euros do Portugal 2020. Isto significa que as dotações orçamentais para o apoio ao investimento empresarial serão maiores nestas regiões do que na região de Lisboa e Vale do Tejo, classificada como região desenvolvida, e na região do Algarve, classificada como região em fase de transição.

Apesar de uma menor dotação orçamental em relação às restantes regiões, verifica-se que, face ao anterior quadro comunitário, a dotação orçamental da região de Lisboa e Vale do Tejo aumentou expressivamente, o que significa que as empresas nesta região poderão apresentar as suas candidaturas ao Portugal 2020. No entanto, estas estarão a concorrer a taxas de incentivo inferiores às praticadas nas regiões de convergência.

Natureza dos incentivos:

Os apoios ao investimento empresarial a conceder no âmbito do Portugal 2020 poderão ser reembolsáveis, não reembolsáveis, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes.

Contudo, espera-se que grande parte dos apoios seja concedida em forma de incentivo reembolsável, que pode ser definido como um apoio financeiro com caráter temporário, concedido a um beneficiário, contra o reembolso, de acordo com um calendário preestabelecido.

Esta tendência já havia sido verificada no anterior quadro, no caso dos projetos de inovação produtiva do QREN, e intensificar-se-á no atual programa quadro. A regulamentação específica elucidará quanto às questões mais práticas, como períodos de carência e de reembolso, e a possibilidade ou não de transformação de parte do incentivo reembolsável em não reembolsável (fundo perdido) e respetivas taxas de apoio.

Todavia, independentemente da natureza do incentivo a conceder e considerando as fontes de financiamento de capitais alheios disponíveis no mercado, o Portugal 2020 será, indubitavelmente, a fonte financiamento mais competitiva para as empresas com projetos enquadráveis.

Funcionamento:

O Portugal 2020 traz algumas diferenças face ao QREN e as principais estão relacionadas com as metodologias de acesso, avaliação e concessão de incentivos. Existe um compromisso em garantir que estes processos sejam competitivos, transparentes e seletivos.

Para tal, foram introduzidas algumas inovações processuais e operacionais que vale a pena referir:

·  Criação de um único portal onde é disposta toda a informação quanto ao Portugal 2020 e que será, igualmente, o ponto de submissão eletrónica de todas as candidaturas;
·  A informação necessária para avaliação de candidaturas deverá ser efetuada num único pedido e apenas poderá ser solicitada documentação ou informação que não esteja na posse da Administração Pública;
·  Estão definidos prazos para a decisão e pagamento de incentivo (60 dias para candidatura, 30 dias para pedidos de pagamento, e 15 dias para pagamento) e definidas penalizações aos órgãos responsáveis em caso de não cumprimento destes prazos;
·  As datas do plano de concursos terão de ser divulgadas para o período de um ano, para que as empresas consigam ajustar os seus planos de investimento, e com os processos de preparação, submissão e decisão das suas candidaturas.

O enfoque nos resultados:

Em várias intervenções públicas dos responsáveis pela operacionalização do Portugal 2020 é referido que se irão contratualizar resultados e não despesas. Este raciocínio é de extrema importância na fase de construção do plano de investimento e respetivo plano de negócios a apresentar ao Portugal 2020.

Se por um lado a empresa poderá não ter tanta pressão relativamente à execução da despesa (como aconteceu no QREN), por outro a empresa terá de fazer um exercício cuidado na projeção de resultados, pelo que é importante que a elaboração da candidatura esteja associada à construção de um plano de negócios com um estudo de viabilidade económico-financeiro devidamente sustentado por uma análise de sensibilidade.

O que falta?

Os regulamentos específicos de cada um dos programas de incentivos.

Estes regulamentos deverão ser emitidos sob a forma de Portarias e virão responder a importantes questões para a tomada de decisão das empresas, tais como:

·  Os critérios de elegibilidade dos promotores e dos projetos;
·  A forma, os montantes ou os limites dos apoios;
·  As taxas de financiamento das despesas elegíveis;
·  As regras de elegibilidade das despesas;
·  Os critérios de seleção das candidaturas;
·  A identificação dos indicadores de resultado a alcançar;
·  As obrigações ou os compromissos específicos dos beneficiários.

Após a emissão dos regulamentos específicos seguir-se-á a abertura dos concursos, pelo que é importante estarmos atentos ao desenvolvimento desta temática. No entanto, dada a importância e a “temperatura política” do tema, será difícil não perceber a abertura dos concursos para as empresas.

Artigo publicado na Revista Actualidade - Economia Ibérica, Dezembro 2014