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Benefício fiscal no IRC para aumentos de capital nas PME


A proposta aprovada permitirá em futuros aumentos de capital social das Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), que ao se determinar o lucro tributável possa se deduzir uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social. 

A taxa a ser deduzida aplica-se apenas se for uma micro, pequena e média empresa, se os sócios que participarem na constituição da sociedade ou no aumento de capital social forem exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco, e o seu lucro tributável não for determinado por métodos indiretos.

A dedução só pode ser aplicada no ano em que é feito o aumento do capital social ou constituição da sociedade e nos três anos seguintes, e fica limitado a 200 mil euros por entidade beneficiária, durante um período de três anos.

Esta dedução é feita com a aplicação de uma taxa de 5% às entradas realizadas desde que entregues em dinheiro pelos sócios tanto num aumento de capital social como na constituição de sociedade, se for o caso.