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Nova dedução de rendimentos patentes/direitos propriedade industrial


A nova reforma do IRC estabeleceu um regime em que só podem concorrer com apenas 50% os rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de propriedade industrial registados em ou após 1 de janeiro de 2014.


De seguida apresentamos os contratos onde os rendimentos provenientes dos mesmos serão considerados em apenas 50% aquando do cálculo do lucro tributável do sujeito passivo:

  • Patentes;
  • Desenhos ou modelos industriais;
  • O cessionário utilize os direitos de propriedade industrial no desenvolvimento de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. 


O enquadramento neste regime depende da verificação cumulativa de vários requisitos, tais como:

  • Os direitos de propriedade industrial tenham resultado de atividades de investigação e desenvolvimento realizadas ou contratadas pelo sujeito passivo.