Portugal 2020
Foi hoje emitido o DL nº 159/2014 que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais(PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos Fundos Europeu Estruturais e de Investimento (FEEI).
Este diploma vem dar mais um avanço à operacionalidade da distribuição dos fundos para a abertura dos concursos destinados às empresas e revela já importantes informações sobre o modus operandi do processo de candidatura, avaliação, aprovação e receção, bem como do reembolso dos incentivos.
Falta a divulgação dos Regulamentos específicos de cada tipologia de projetos que irão definir questões como:
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Critérios de elegibilidade dos projetos e beneficiários;
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A forma, os montantes ou os limites dos apoios;
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As taxas de financiamento das despesas elegíveis;
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As regras de elegibilidade das despesas;
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Os critérios de seleção das candidaturas;
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A identificação dos indicadores de resultados a alcançar;
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As obrigações ou os compromissos específicos dos beneficiários;
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As modalidades e os procedimentos para apresentação das candidaturas.
Se a sua empresa tem um projeto sólido que tenha como pilares de desenvolvimento a inovação e a internacionalização da sua oferta, está na hora de iniciar o desenvolvimento dos primeiros estudos que permitam concorrer a este fundos.
Os fundos comunitários são um meio para atingir o desenvolvimento sustentável das empresas e não há dúvidas que esta será a fonte financiamento mais competitiva ao investimento privado.