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Portugal 2020


Foi hoje emitido o DL nº 159/2014 que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais(PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos Fundos Europeu Estruturais e de Investimento (FEEI).

Este diploma vem dar mais um avanço à operacionalidade da distribuição dos fundos para a abertura dos concursos destinados às empresas e revela já importantes informações sobre o modus operandi do processo de candidatura, avaliação, aprovação e receção, bem como do reembolso dos incentivos.

Falta a divulgação dos Regulamentos específicos de cada tipologia de projetos que irão definir questões como:

  • Critérios de elegibilidade dos projetos e beneficiários;

  • A forma, os montantes ou os limites dos apoios;

  • As taxas de financiamento das despesas elegíveis;

  • As regras de elegibilidade das despesas;

  • Os critérios de seleção das candidaturas;

  • A identificação dos indicadores de resultados a alcançar;

  • As obrigações ou os compromissos específicos dos beneficiários;

  • As modalidades e os procedimentos para apresentação das candidaturas.


Se a sua empresa tem um projeto sólido que tenha como pilares de desenvolvimento a inovação e a internacionalização da sua oferta, está na hora de iniciar o desenvolvimento dos primeiros estudos que permitam concorrer a este fundos.

Os fundos comunitários são um meio para atingir o desenvolvimento sustentável das empresas e não há dúvidas que esta será a fonte financiamento mais competitiva ao investimento privado.