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SIREVE


O Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) integra o conjunto de medidas estratégicas desenvolvidas pelo Governo para a área da reestruturação e revitalização de empresas, no âmbito do Programa Revitalizar, e tem como objetivo melhorar as condições para a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade, que, circunstancialmente, viram a sua estrutura económica e/ou financeira deteriorada, mas que possuem potencial de viabilização.

O SIREVE é um mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de funcionamento e a continuidade das suas atividades (tem por base a celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50% do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da sua situação financeira)

As medidas estratégicas apresentadas pelo SIREVE e que foram desenvolvidas pelo Governo no âmbito do Programa Revitalizar assentam na agilização do processo negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de funcionamento e a continuidade das suas atividades que, circunstancialmente, viram a sua estrutura económica e/ou financeira deteriorada, mas que possuem potencial de viabilização. 

Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE.

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